RESOLUÇÃO Nº 001/2011
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - COMJUVE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal 003/ 2011, resolve:
Resolução:
Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Art. 2º: A Comissão Organizadora Municipal (COM) será composta por 06 (seis) membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil, assim distribuído:
1. Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
2. Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
3. Representante da Secretaria de Ação Social;
4. Representante do Movimento de Juventude das Igrejas (Católica ou Evangélica);
5. Representantes do Conselho Municipal de Juventude.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo representante do Conselho Municipal de Juventude.
Art.3º- Compete a Comissão Organizadora:
I – coordenar e promover a realização da Conferência Municipal;
II – realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;
III – mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação no Município para organizarem e participarem da conferência;
IV – viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da etapa municipal;
V – aprovar a programação da etapa municipal;
VI– produzir a avaliação da etapa municipal;
VII – providenciar a publicação do relatório final da etapa municipal.
VIII – Encaminhar a Coordenação da etapa estadual o relatório final da etapa municipal, além dos documentos necessários para validação da etapa municipal
X – deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Estadual, sobre todas as questões referentes à etapa municipal que não estejam previstas neste regimento.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANDREI DANTAS
PRESIDENTE DO COMJUVE

Nenhum comentário:
Postar um comentário